A educação a distância veio para ficar, contrariando as previsões dos mais reticentes a essa modalidade de ensino. Segundo estudo do Portal E-learning os investimentos em educação a distância chegaram a R$ 3 bilhões no ano de 2010. A Ead surgiu como importante instrumento de implementação de uma política de expansão da educação superior, tanto para cursos de graduação quanto para cusos de Extensão e Especialização. A EaD não se limita a um modelo único, existindo diversas formas de integrar recursos educacionais e tecnológicos com o objetivo de melhor atender a demanda. As novas tecnologias da informação e comunicação (TIC) permitem uma aprendizagem "sob medida" para cada aprendiz. A natureza do curso e o perfil dos alunos são características determinantes para a elaboração de um projeto pedagógico que contemple uma metodologia e tecnologia adequadas.
No Brasil, a modalidade de educação a distância obtever respaldo legal para sua realização com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 -, que estabelece, em seu artigo 80, a possibilidade de uso orgânico da modalidade de educação a distância em todos os níveis de modalidade de ensino. Esse artigo foi regulamentado posteriormente pelos Decretos 2.494 e 2.561, de 1998, mas ambos revogados pelo Decreto 5.622, em vigência desde sua publicação em 20 de dezembro de 2005.
No Decreto 5.622, ficou estabelecida a política de garantia de qualidade no tocante aos variados aspectos ligados à modalidade de educação a distância, notadamente ao credenciamento institucional, supervisão, acompanhamento e avaliação, harmonizados com padrões de qualidade enunciados pelo Ministério da Educação.
Devido à complexidade e à advinda dos cursos de modalidade a distância, se faz necessário a elaboração de refenciais de qualidade que envolvam aspectos pedagógicos, recursos humanos e infra-estrutura. Para dar conta dessas dimensões, devem estar integralmente expressos no Projeto Político Pedagógico de um curso na modalidade a distância os seguintes tópicos:
1 - Concepção de educação e currículo no processo de ensino e aprendizagem.
2 - Sistemas de comunicação.
3 - Material didático.
4 - Avaliação.
5 - Equipe multidisciplinar.
6 - Infra-estrutura de apoio.
7 - Gestão Acadêmico-administrativa.
8 - Sustentabilidade financeira.
Abordaremos cada um dos tópicos nas próximas postagens do blog.
No Brasil, a modalidade de educação a distância obtever respaldo legal para sua realização com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 -, que estabelece, em seu artigo 80, a possibilidade de uso orgânico da modalidade de educação a distância em todos os níveis de modalidade de ensino. Esse artigo foi regulamentado posteriormente pelos Decretos 2.494 e 2.561, de 1998, mas ambos revogados pelo Decreto 5.622, em vigência desde sua publicação em 20 de dezembro de 2005.
No Decreto 5.622, ficou estabelecida a política de garantia de qualidade no tocante aos variados aspectos ligados à modalidade de educação a distância, notadamente ao credenciamento institucional, supervisão, acompanhamento e avaliação, harmonizados com padrões de qualidade enunciados pelo Ministério da Educação.
Devido à complexidade e à advinda dos cursos de modalidade a distância, se faz necessário a elaboração de refenciais de qualidade que envolvam aspectos pedagógicos, recursos humanos e infra-estrutura. Para dar conta dessas dimensões, devem estar integralmente expressos no Projeto Político Pedagógico de um curso na modalidade a distância os seguintes tópicos:
1 - Concepção de educação e currículo no processo de ensino e aprendizagem.
2 - Sistemas de comunicação.
3 - Material didático.
4 - Avaliação.
5 - Equipe multidisciplinar.
6 - Infra-estrutura de apoio.
7 - Gestão Acadêmico-administrativa.
8 - Sustentabilidade financeira.
Abordaremos cada um dos tópicos nas próximas postagens do blog.
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